O Juiz eleitoral de sua cidade lhe convocou para
as eleições, e você faltou, não compareceu por qualquer motivo???...
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O serviço de mesário é obrigatório e sempre gratuito. Em caso
de recusa ou abandono injustificado, o mesário faltoso poderá ser punido
administrativa e criminalmente.
Por parte Administrativa,
a punição será o pagamento de multa, estipulada pelo juiz eleitoral.
Por parte
Penal, o Código Eleitoral determina que recusar ou abandonar o serviço
eleitoral sem justa causa pode acarretar em detenção por até dois meses e
também o pagamento de multa.
Não que seja legal faltar, não se deve fazer isso já que foi convocado(a)
para a realização da eleição, mas caso ocorra algum imprevisto (do qual pode
ocorrer com qualquer pessoa), no dia seguinte já procure resolver isso o mais
rápido possível – justificar a falta – e
tudo ocorrerá bem.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral